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DF – GIA-ST – Dispensa

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DF – GIA-ST – Dispensa

  • 03 jan, 2025
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A Secretaria de Economia, por meio do Decreto nº 46.456, de 29 de outubro de 2024, determinou que os contribuintes não precisarão mais entregar mensalmente a Guia de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária (GIA-ST).

Assim, o que muda?

A partir de 1º de janeiro de 2025, empresas de outros estados inscritas no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) deverão informar suas obrigações fiscais diretamente na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI) do estado de origem, incluindo:

Registro 0015: Dados do contribuinte responsável pelo ICMS no DF;

Registro E210: Informações sobre o ICMS-ST;

Registro E310: Dados sobre o DIFAL (Diferencial de Alíquota) referente à Emenda Constitucional nº 87/15;

Essas informações substituirão a GIA-ST e serão suficientes para atender às obrigações fiscais com o DF;

E quais os principais benefícios

Essa mudança traz vantagens importantes para os contribuintes, como menos burocracia, processos fiscais mais simples e economia de tempo e recursos. Esta medida faz parte do esforço do GDF para modernizar e simplificar o sistema tributário, tornando o ambiente de negócios mais eficiente.

Quem precisa se adaptar?

Empresas de outros estados, inscritas no cadastro fiscal do DF, que enviam bem e serviços sujeitos ao ICMS para contribuintes ou consumidores finais estabelecidos no DF.

O que fazer?

Os contribuintes precisam:

✔ Informar os registros 0015, E210 e E310 na EFD ICMS-IPI mensalmente

✔ Continuar entregando a GIA-ST normalmente até 31 de dezembro de 2024

Para dúvidas, a Receita do DF está disponível para atendimento através do site: https://www.receita.fazenda.df.gov.br/

https://www.economia.df.gov.br/gdf-simplifica-obrigacoes-fiscais

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